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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1914              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante, mulher e seu filho, menor, sendo herdeiros de João Benvindo Ramos e tendo obtido do STF a carta de sentença que condenou a União a realizar pagamento dos vencimentos deixados pelo falecido que não os recebeu enquanto oficial de infantaria, desde a época em que devia ser promovido caso o Regulamento nº 772 de 1874, artigo 25 fosse observado; requereu o encaminhamento dos autos a um contador a fim de que o valor devido fosse calculado de acordo com a sentença estabelecida. O juiz julgou improcedentes os embargos e que se produzisse a conta os seus devidos efeitos, expedindo-se assim, de acordo com ela, a precatória de pagamento de 10:714$968 réis
Sem título 
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