Os autores, tenentes-coronéis, capitães, primeiro-tenentes e segundo-tenentes do Exército Nacional, que faziam parte da Intendência do Exército, requerem anulação do Decreto nº 14387 de 1/10/1920, assegurando-lhes as vantagens que lhes são garantidas. O decreto extinguiu o quadro destes oficiais e criou um novo quadro. Baseiam-se na Constituição Republicana, artigo 34, onde só caberia o remodelamento através do Congresso Nacional. Ação improcedente, autores condenados nas custas. Entraram com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Entraram com embargos de nulidade e infringentes do julgado e, no entanto, o STF os rejeitou
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os autores, capitães de cavalaria do Exército de 1a. linha, requereram anulação do ato do governo que mandou alterar a classificação de 2os. tenentes de 27/8/1908, sendo assegurado o direito deles de serem mantidos nos lugares que lhes cabiam à classificação. O juiz julgou nulo todo o processo, porém os autores entraram com embargo ao STF, que lhe deu provimento. O juiz então negou provimento à ação e os condenou nas custas e apelou de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença anterior
Sin títuloO autor, oficial da Força Policial do Distrito Federal , foi reformado compulsoriamente em 1918 e moveu uma ação para anular o decreto de sua reforma. A sentença foi favorável e houve declaração de que o autor tinha direito a vantagens superiores que lhe competiam se não tivesse sido reformado. Requereu execução da sentença. O juiz julgou líquido o valor de 70:096$360 e recorreu ao STF, que negou provimento. Foi expedido precatório
Sin títuloOs autores, alferes do Exército, requereram a anulação do Decreto nº 981, de 07/01/1903. Eles alegaram que foram nomeados para o cargo de alferes em 23/05 e 10/05/1894, respectivamente. Quando da contagem de suas antiguidades, o Congresso Nacional, baseado no decreto acima, estabeleceu que esta será contada a partir de 03/11/1894, o que tornaria uma disposição de inconstitucionalidade, por ser de natureza retroativa e ferir os direitos adquiridos dos autores. O juiz julgou a ação procedente. Esta foi apelada e teve sua sentença reformada. O autor entrou com um pedido de embargo que foi concedido. Esta foi mais uma vez apelada e teve sua sentença reformada, embargando a nova decisão. Na nova apelação o embargo foi aceito, sendo embargante o réu
Sin títuloO autor, sócio do Tiro de Guerra, protestou em relação a sua incorporação ao exército nacional, sem ter feito o exame de reservista a que tem direito nos termos das leis e regulamentos federais. O autor já tinha todas as provas eliminatórias para o exame feito, pagou as respectivas matrículas e emolumentos e prestou-se a todos os exercícios. Aconteceu que o exame foi adiado de agosto para novembro pelo Governo Federal e o sorteio para o serviço militar foi adiado de dezembro para setembro. O autor foi sorteado e intimado a comparecer, sob pena de insubmissão do quartel general para se incorporar ao exército. O juiz tomou por termo o protesto
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