Os suplicantes de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército, prestaram diversos serviços de vigilância e defesa do litoral e da fronteira, cumpriram missões para evitar a invasão do território nacional e para impedir a ação de forças ocultas dos países em guerra, durante o Estado de Guerra em 1942. De acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 13, lhes era assegurado o terço de campanha para compensar os esforços de guerra dispendidos, como o constante deslocamento e a suspensão das férias. Porém a suplicada não pagou o terço de campanha. Baseados na citada lei, no Decreto nº 10490A de 25/09/1942 e no Decreto nº 21556 de 23/06/1932 pediram o pagamento do terço de campanha, compreendendo o período de declaração de guerra até sua cessação. Em 1957 Oswaldo Goulart Pires julgou a causa procedente e recorreu de ofício. Em 1963 o Tribunal Federal deRecursos deu provimento à apelação e julgou a ação improcedente
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO; TERÇO DE CAMPANHA
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO; TERÇO DE CAMPANHA
    1 resultados diretamente relacionados            
      
      Excluir termos específicos    
  
      
      
                                36638
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					