O autor era general de brigada da reserva remunerada, estado civil casado, residente à Avenida Atlântica 434, Copacabana, Rio de Janeiro. Obtivera promoção em função da Lei nº 1267 de 09/12/1950, a respeito da repressão militar à Intentona Comunista. Com a Lei de Inatividade pediu promoção ao posto imediato com diferença de vencimentos, por tempo de serviço ativo. Chegou a citar a Resolução no. 50 de 30/10/1919, legislação do Brasil colonial. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento para julgar prescrita a ação.ANL comunismo Aliança Nacional Libertadora
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TEMPO DE SERVIÇO ATIVO; PROMOÇÃO
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20359
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
19744
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, Generais de Divisa, Generais de Brigada, coronéis, majores, capitães e 1o. tenentes, alegaram que permaneceram por mais tempo do que o exigido no serviço do Exército. A Lei n° 3454 de 1918 artigo 55, resolvia promover ao posto imediato o militar que excedesse o tempo pedido de 35 anos. Os suplicantes, conforme a Lei n° 2370 artigo 54, Lei de Inatividade, requereram suas promoções aos postos imediatos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Sem título