O autor que era 2o. Tenente do 6o. Batalhão de Artilharia de Posição não foi transferido para a arma de infantaria, por isso, pediu transferência. Alegou que como oficial do Exército, estava vendo seu direito de promoção violado. Era da Escola Militar do Rio Grande do Sul e não passava da cadeira de geometria geral. Foram citados o Regimento nº 772 de 31/03/1851, artigo 25, que determinava a transferência, Regimento de 12/04/1890, artigo 53, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 9. O embargo foi desprezado e as custas pagas pelos embargantes
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TRANSFERÊNCIA
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O autor, estado civil casado, oficial do Exército, residente à Rua Leopoldo, 708, Rio de Janeiro, como Coronel Técnico da Arena de Engenharia, requereu a sua transferência para reserva remunerada de 1ª Classe, com prévia promoção ao posto de General de Brigada, de acordo com a Lei nº1156 de 1950 e posteriormente ao posto de General de Divisão, conforme a Lei nº 1267 de 09/12/1950,artigo 1 e a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 13. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar Major, intendente do Exército, servindo no Estabelecimento Regional de Subsistência da 5ª Região Militar, sito à Rua João Negrão, 919, Curitiba, Paraná. Ele servia como soldado no I/8 RAM 75, com sede na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais, e embarcou com destino à cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, no dia 15/02/1945, regressando à sua unidade no dia 19/02/1945. Mesmo a sua unidade sendo excluída da zona de guerra, requereu à autoridade competente, pela 04ª, vez pela eqüidade com outros militares, sendo que todos os seus pedidos foram indeferidos. Ele pediu a averbação dos benefícios da Lei nª 1156 de 12/07/1950, combinado com a alínea P do artigo 10 do Decreto nª 10490 de 25/09/1942, mais o pagamento pelo réu dos custos do processª O juiz julgou improcedente a aç㪠Houve a apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, por seu advogado, estado civil casado, com escritório à Rua do Ouvidor, 164, 3o. andar, cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de pai do 1o. e procurador do 2o., alegam que concluíram o curso do 6o. ano no Colégio Militar do Rio de Janeiro e, baseados na Constituição Federal, artigo 113, requereram expedição do mandado de segurança para serem transferidos para a Escola Militar, de acordo com o Decreto nº 18729 de 2/5/1929, artigo 192. O juiz deferiu o pedido. A União apelou ao STF, que cassou o mandado concedido
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