DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VANTAGENS; PROVENTOS; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              34505 · Dossiê/Processo · 1952; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares com patentes de Generais da Brigada, coronéis, tenentes, majores, capitães e 1º tenentes. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores foram promovidos a seus postos atuais pela Lei nº 1156 por terem prestado serviço na zona de guerra. O provento dos militares da reserva remunerada deveria ser baseado nos vencimentos integrais dos postos, e a esses vencimentos deveriam ser acrescidas as vantagens previstas no Código de Vencimentos e Vantagens, de acordo com a tabela em vigor em 15/11/1948. Porém, a administração entendeu que os cálculos deveriam se dar pela tabela vigente na data da transferência, o que contrariava a lei. Requereram retificação dos cálculos dos novos postos, dos proventos de inatividade e pagamento das diferenças, acrescidos de juros e custos. 2ª Guerra Mundial. Deu-se valor de causa de Cr$ 50000,00. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Sem título