DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTOS

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              19287 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram 1o. tenente da Arma de Infantaria, do turma formando em 1921 da Escola Militar, e por isso colocados como aspirantes a oficiais. As promoções conseqüentes obedeciam ao critério de antigüidade, mas suas colocações foram alteradas. Pediram, então, nulidade de Decreto n° 4792 de 04/01/1922, sendo respeitados as colcações no Almanaque do Ministério da Guerra, garantidos os direitos e contagens, diferença de vencimentos, juros , custas e honorários. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações.

              União Federal (réu)