O suplicante, corretor de mercadorias, propôs uma Ação Ordinária contra a suplicada, na qual requereu a decretação da nulidade do ato que o suspendeu por tempo indeterminado por deliberação na Junta de Corretores de Mercadorias e Navios, em virtude de queixa apresentada pelo corretor Carlos Keysel resultante da negação por parte do suplicante de dizer o nome de um comprador de algodão. Foi julgada procedente a ação para anular a suspensão determinada por portaria, condenando a ré a apagar ao autor os prejuízos sofridos. Houve apelação que o Superior Tribunal Federal acordou dar provimento para julgar nula a sentença apelada e mandar-lhe para julgamento da causa em juízo competente. Novamente a ação foi julgada procedente e o juiz apelou do ofício para o Superior Tribunal Federal, que acordou negar provimento a apelação.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTRIÇÃO DE CARGO
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11666
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Dossiê/Processo
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1928
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