As autoras, mulheres, datilógrafas do Ministério da Fazenda, funcionárias públicas federais aposentadas, fundamentadas na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram a revisão de seus proventos de aposentadoria, calculados a base dos vencimentos atribuídos ao nível 14, conforme a lei 3780 de 1960. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança. A impetrante recorreu da decisão para o TFR que não conheceu do recurso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; PROVENTOS
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Os autores, funcionários públicos federais, aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, com fundamento na lei 1.533 de 1951. Os impetrantes, quando em atividade profissional, ocupavam o cargo de condutor de trem, contudo foramaposentados e passaram a receber seus proventos com base na lei 1.711 de 28/10/1962. Todavia, solicitaram a segurança, a fim de que, o réu seja compelido judicialmente a recalcular suas aposentadorias, pois alegaram que o cálculo não foi feito com base na referida lei, e sim na lei 2.752 de 10/04/1956. Sentença: o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu segurança. O impetrado recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal
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