DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REAJUSTE; VENCIMENTO

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              20371 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, funcionários aduaneiros vieram por meio desse processo requerer a diferença de seus vencimentos das quotas recebidas em seus ofícios. Tal ação foi conseqüência da Lei nº 2221 de 30/12/1909 artigo 52, que não permitia a soma de quantidades heterogêneas na fixação da quota aduaneira. Contudo, a partir de 1911, o Governo Federal uniu dessas cotas de papel e ouro. Sendo assim, os suplicantes foram lesados ao receberem seus vencimentos, afinal as quotas faziam parte deles, e essas sofreram clara redução, o que, conseqüentemente, reduziu os salários. Foi julgada procedente a ação. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.

              Sin título
              33873 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público aposentado, residente na Rua Bulhões Carvalho, 187. Tinha sido nomeado 1º Inventariado Judicial na Justiça do Distrito Federal, sem vencimentos dos cofres públicos. Pelo Decreto-Lei nº 3164 de 31/03/1941 teve assegurado as vantagens do Decreto-Lei nº 1713 de 1939, sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos. Reclamou dos cálculos de vencimentos de aposentadoria compulsória, de Cr$ 18400,00 anuais. Pediu liquidação de vencimentos de servidores de mesma categoria, diferença de vencimento, juros, custas e honorários. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou procedente em parte a ação com recurso ex officio. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A ré apelou para o TFR. Deu-se provimento ao recurso de "ex-officio" e à apelação da ré para julgar a ação improcedente. O autor embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou o embargo. O autor interpôs Recurso Extraordinário. O embargo não foi concebido pelo Supremo Tribunal Federal

              Sin título