33285
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes eram funcionários públicos da extinta Coordenação da Mobilização Econômica. Requereram ação para assegurarem a transferência para outras repartições estatais, em igualdade de condições, e o pagamento de todos os vencimentos atrasados. Foi julgado prescrito o direito dos autores pelo juiz Mário Brasil de Araújo. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores entraram com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas o TFR rejeitou os Embargos
Sin título 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					