22947
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Dossiê/Processo
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1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, brasileiros, agentes fiscais do Imposto de Consumo, requereram o reconhecimento do direito a percepção da parte variável de suas remunerações, sem limitação, a partir de 01/02/1945, nos termos do decreto 7219-A de 30/12/1944, art. 184 e 185, decreto 7404 de 30/04/1945 e o decreto 8631 de 10/01/1946. O ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR negou provimento ao recurso. Os autores então, recorreram extraordinariamente e o STF conheceu o recurso e deu-lhe provimento. Assim, a União interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo STF
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