Os autores eram profissão contadores do Ministério da Fazenda impetram Mandados de segurança contra ato do Diretor Geral da Fazenda Nacional, que adotou tratamento desigual nas apostilas, não cumprindo a Lei nº 200 de 30/12/1947. O diretor não observou, ou ignorou, a inexistência de número de cargos na tabela. Os funcionários de mesma classe e mesmo quadro foram colocados em padrões distintos. Quando a lei foi ser executada, já havia direito adquirido a padronização e vantagens conseqüentes. Os autores requereram respeito as suas apostilas, com diferenças atrasadas. O juiz julgou procedente o pedido, em parte. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou prejudicado o recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; APOSTILAÇÃO
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31824
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Dossiê/Processo
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1948; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara