O autor era Guarda Civil aposentado, e teria direito a promoção a classe L. Pediu a promoção a que teria direito pelo Decreto-Lei n° 8405 de 1945, com diferença de vencimentos. Seu direito estava garantido, mas houve erro quanto da aplicação da Lei n° 3780, sobre as classes em que se encontrava o autor. O autor abandonou a ação.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; PROMOÇÃO
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Humerto Lopes Moreira, estado civil casado, funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal residente na Rua Manoela Barbosa, 45, Rio de Janeiro, escriturário, requereu a revisão da nomeação de funcionários para as classes intermediárias e no final de carreira de oficial judiciário, assegurando-lhe acesso à carreira de acordo com a Lei nº 486 de 1948, artigo 5. Este alegou que o número de cargos foi ampliado e que ele deveria ser aproveitado para aumento de classe. O juiz julgou procedente a ação, em parte e recorreu ex-oficio. A união inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então a União ofereceu embargos ao Supremo Tribunal Federal que decidiu rejeita-los.
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