DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIOS; NOMEAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              42319 · Dossiê/Processo · 1951; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, propôs um mandado de segurança contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda. O impetrante era contador do referido ministério e, devido a sua condição cronológica, teria direito aos benefícios instituídos pela Lei nº 200, de 31/12/1947. Contudo, ao pleitear seus benefícios, a autoridade impetrada indeferiu o pedido, pois não logrou despacho favorável ou desfavorável, violando o direito líquido e certo do autor. Assim, o suplicante requereu que o réu fosse compelido a conceder-lhe o título de nomeação, conforme a referida lei, além das vantagens de classificação e vencimentos atrasados, como lhe é de direito. O juiz L. G. de Oliveira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)