DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO

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              28285 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, fncionários autárquicos, exerciam a função de enfermeiro por mais de 10 anos, com a Lei nº 3780 de 1960 foram enquadrados no cargo de assistente de enfermagem. Tal reclassificação os deixou em nível inferior e foi justificado por eles não possuírem diploma registrado no Ministério da Saúde. Ocorre que no momento da nomeação isso não foi exigido e a lei era irretroativa. Estes requereram a reintegração do cargo de enfermeiro, com as vantagens dele decorrente, vencimentos atrasados e custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$1.000.000,00. A ação foi julgada improcedente por Jorge Lafayette Guimarães. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo

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              EM-F3-08 · Dossiê/Processo · 1969
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, mulher, estado civil desquitada, Jornalista, fiel ao Tesouro do Ministério da Fazenda, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato que a demitiu da referida função sob pretexto de abandono de cargo, alegando que teve que se afastar por ter sofrido perseguição policial em ocasião da Revolução de 1964. Ditadura Militar. Não há conclusão do 1º volume.

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              32302 · Dossiê/Processo · 1969; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, brasileiro, estado civil casado, do comércio, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, era a quase 10 anos servente do Tribunal Regional do Trabalho e recebia um salário no valor de NCr$5,53, com o qual tinha que sustentar a si próprio, esposa, mãe, filha e quatro irmãs. Diante da dificuldade financeira, o suplicante começou a vender selos federais, que eram usados para o pagamento das custas processuais, pelo valor de NCr$ 22,80. Como essa atividade era ilegal, foi processado por apropriação indébita, mas diante da prova de seu estado de necessidade o suplicante foi absolvidª Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho demitiu o suplicante, baseado no artigo 207 do Estatuto dos Funcionários Públicos. Alegando que não praticou crime algum, portanto não haveria motivo para sua demissão, o suplicante pediu sua reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos do período em que ficou afastadª O juiz julgou procedente a ação e improcedente o pedido e recorreu de oficiª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recursª

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