Os suplicantes, brasileiros, funcionários públicos da Justiça do Distrito Federal, ocupantes de cargos isolados de correio, requereram ação para assegurarem equiparação salarial, bem como pagamento da diferença de vencimentos.isonomia. A ação foi julgada procedente e recorreu de oficio. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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O autor, brasileiro,estado civil casado, funcionário público aposentado, residente á Rua São Francisco Xavier nº 453, alegou que ocupava o posto de Tenente-Coronel Honorário do Exército e pelo Decreto-Lei nº 8962 de 29/01/1946 foi incluído no Quadro Suplementar do Pessoal Civil do Ministério da Guerra. O suplicante requereu que fossem assegurados os seus direitos e vantagens, conforme o Decreto n° 204 de 31/12/1934 estabelecia, sendo pago a diferença dos vencimentos que deixou de receber a partir da sua inclusão no Quadro Suplementar do Pessoal Civil do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida "ex-oficio" ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. O autor interpôs recurso extraordinário que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A União entrou com um recurso de embargo, que foi rejeitado.
União Federal (réu)O autor era residente na Rua Pinto Guedes, 132, profissão advogado e Assistente Jurídico da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requereu ser enquadrado conforme a Lei nº 2123 de 01/12/1953 e classificado conforme a Lei nº 499 de 28/11/1948, artigo 16, portanto como titular da função que exercia, equivalente a cargos do padrão. Requereu ainda a diferença dos vencimentos a partir da data de vigência da lei. O juiz julgou procedente a ação ex officio. A ré, não se conformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)