O suplicante,1º Tenente da Reserva reintegrado no Exército, residente á Rua Xavier Curado 154, com base na Lei n° 1267, de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate a Intentora Comunista de 1935. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, o qual foi indeferido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante, coronel professor, estado civil casado, residente em São Paulo, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu a promoção ao posto de General da Brigada, por conta do não cumprimento da promoção do suplicante com base na Lei n° 1156 de 1950, a cujo amparo o mesmo tinha direito. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal, que negou provimento ao recurso. O autor então recorreu extraordinariamente ao Tribunal Regional Federal e teve negado provimento ao recurso. Depois recorreu ao Supremo Tribunal Federal e não obteve provimento do recurso.
UntitledO suplicante, estado civil casado, 1º sargento na Reserva Remunerada do Exército, com base no Decreto n° 3940, de 16/12/ 1941, na Lei n° 616, de 02/02/1949 e na Lei n° 1267, de 09/12/1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 1º Tenente, visto que contava com mais de 25 anos de serviço ativo, e participou de missões de patrulhamento durante a 1ª Guerra Mundial e cooperou no combate a Intentora Comunista de 1935. A ação foi julgada procedente, recorreu de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento.
UntitledO suplicante, primeiro tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, brasileiro, estado civil casado, servia como 3º. Sargento no 1º. Batalhão de Caçadores sediado em Petrópolis, quando deflagrou a Intentona Comunista de 1935. O suplicante deslocou-se de Petrópolis ate a cidade do Rio de Janeiro, alojando-se no Quartel General, onde recebeu a missão de transportar e guarnecer presos ligados ao movimento, seguindo depois para a Ilha das Flores, onde guarneceu o presídio por trinta dias. Com a Lei n° 1267 de 1950 o Ministro da Guerra inclui o 1º. Batalhão de Caçadores nas unidades que combateram o levante. Mas as autoridades administrativas entenderam que só os combatentes diretos contra os amotinados teriam direito ao beneficio da lei. Alegando decisão favorável da Justiça e de uma comissão de militares, que disse que a tropa que entrou em prontidão, já que receberam uma missão, o suplicante pediu sua promoção ao posto imediato. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
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