8514
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, por seu secretário das finanças, alegou que realizou com a ré um contrato para a cobrança e arrecadação de impostos em 17/12/1892 já que sua sede era no Rio de Janeiro. A suplicante requereu que o réu em 10 dias comparecesse em juízo para fazer o pagamento do valor recolhido, sob pena de ficarem recolhidas à sua revelia. Em um agravo feito pela autora o STF negou provimento ao agravo em 17/05/1902. O juiz julgou procedente a ação em 03/06/1904 o réu apelou da sentença. O STF em acórdão negou provimento da apelação em 1/01/1905
Fazenda do Estado de Minas Gerais (autor). Companhia Estrada de Ferro Rio das Flores (réu)