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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1963              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante, brasileira; casada,casada; residentena cidade doRio de Janeiro,ao transferir sua residência trouxe em sua bagagemautomóvel. marcaChevolet, nos termos o, artigo 5ºdodecreto 43.028. Acontece que, a suplicada nem cobrandoimposto de consumo. Sobre bens trazidos do exterior, alegando que essa transferência de bens não conceitueimportação, essa sim sujeita ao imposto citado, a suplicante ummandado de segurança que garanta aisençãodo citado imposto. Foi; concedido a segurançarecorrendo de oficioO réuagravoue o Tribunal Federal Regionalde provimento ao recurso
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