Alberto Ferraz propõe ação declaratória contra o Instituto do Açúcar e do Álcool. O autor registrou a água ardente que produziu na safra de 1953/1954, pela resolução 787, de 27/02/1942 o produto estaria sujeito a CR$ 2,00 de acréscimo por litro, que seria recolhido previamente. O autor entrou com mandado de segurança e conseguiu liminar, deixando de pagar o valor citado. Posteriormente, o Instituto cobra o valor de CR$ 170746,00 referente aos 83854 litros de água ardente vendidos sem o recolhimento. O autor não acrescentou tal valor no preço do produto e não tem como recolhê-lo agora, pois não pode assumir um ônus que seria pago pelos compradores. Deseja não ser obrigado a pagar tal taxa durante o período em que foi beneficiado pela liminar. Dá-se valor de causa de CR$ 50000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; ISENÇÃO
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25216
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
20387
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, com escritório à Rua do México 111, Rio de Janeiro, alegou que venceu a concorrência para a realização de Obras Públicas Rodoviárias por intermédio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens. O autor requereu que o contrato de empreitada fosse feito sem o pagamento do imposto de selo, conforme a Lei nº 3519 de 1945 art. 51 e o Decreto nº 43421, de 1959. O juiz denegou o pedido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo do autor.
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