A autora, uma sociedade anônima, sede na Bahia, filial na Praça Pio X, 98, 5° andar, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o reconhecimento de não ser devido pela autora a taxa de previdência social cobrada pela ré e requer também a expedição da guia de depósito do valor exigido no Banco do Brasil, depósito que será levantado pela autora; a autora alega que não é legal a cobrança da referida taxa de acordo com a Constituição Federal, artigo 15 - parágrafo 2°, que diz que sobre os óleos lubrificantes importados incide apenas imposto único. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos recebidos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; PREVIDENCIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA
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Dossiê/Processo
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1958; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara