DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; TAXA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

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              31057 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede à Avenida Rio Branco, 257, requereu que a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil prorrogasse, por mais 180 dias. O Prazo de Validade da Licença de Importação que havia terminado em 07/06/1957. Pediu também a confirmação da Carta de Crédito em favor de C. A. Santos Incorporated, nos Estados Unidos da América do Norte, a fim de que o fornecimento do asfalto pudesse ser computado e, em conseqüência, cumprido o contrato celebrado entre a autora e o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. O juiz julgou a ação improcedente, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento para julgar a ação improcedente

              Riomaia Sociedade Anônima Importadora e Exportadora (autor). Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)