DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              31083 · Dossiê/Processo · 1963; 1972
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor moveu uma ação ordinária de repetição de indébito contra a União, por conta de cobrança indevida pela Alfândega do Rio de Janeiro, de Imposto de Importação sobre os produtos de seu comércio que importou, sendo que a isenção sobre tal importação estava expressa no Decreto nº 44728 de 1958 e Resolução n. 239 de 1962 do Conselho de Política Aduaneira, assim requereu que o valor de Cr$ 205.584,80, recolhido a título de Taxa de Despacho Aduaneiro, e mantido à íntegra e intangível à disposição desse juízo, não sendo convertido em renda ordinária, sob as penas da lei, devolvendo ao autor o valor supracitado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos

              Sans titre