Noemia de Castro Limas Mulher, assistida por seu marido Fernando de Castro Lima, Guarda-livros, residente na Alameda Lorena, 1604. Estrada de São Paulo, requer o pagamento da indenização por uma grave lesão que sofreu quando viajava em um trem da Estrada de Ferro Central do Brasil. A autora ia do Rio de Janeiro para São Paulo quando foi atingida por uma pedra em virtude da velocidade desenvolvida pelo camboio. Os primeiros socorros lhe foram dados em Guaratinguetá pelo médico José N. Miélo. A visão da autora ficou comprometida. Fundamentada no decreto 2681 de 07/12/1912 pede o pagamento dos lucros cessantes, das despesas de tratamento, de uma indenização pela invalidade parcial, dos honorários do Advogado, dos custos judiciais e juros. As partes fizeram um acordo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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As autoras, mulheres, domiciliadas no Distrito de Laranja da Terra, Município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo, requereram o pagamento de uma indenização pela morte do filho e irmão João Batista Lamas Filho. A vítima viajava como passageiro do trem da Ex-Leopoldina Railway com destino à Vitória, quando ocorreu um acidente entre a estação de Tanguá e a estação Rio dos Índios. A ação se baseava no Decreto nº 2681 de 07/12/1942, artigo 17 a 22. Processo sem sentença
Sans titreTrata-se de uma carta sentença proferida em favor da ré nos autos de uma ação ordinária de ressarcimento de dano. A autora, mulher de estado civil viúva, residente na estação de Mineiros da Estrada de Ferro Leopoldina, pediu o pagamento de uma indenização pelo dano emergente e lucros cessantes procedentes da morte de seu marido Miguel João Fadul, que viajava como passageiro no carro de 2a. clçase da ré, quando o trem que se dirigia a cidade de Campos, tombou. O juiz julgou, em parte, procedentes os artigos de liqüidação. A autora agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento, em parte, aos agravos. O réu embargou o acórdão e o Supremo rejeitou os embargos. O réu embargou e o STF rejeitou os embargos da declaração. O juiz julgou por sentença a quitação
Sans titreA suplicante com sede avenida Erasmo Braga no.; 20 pedi indenização contra a ré e a união federal com fundamento do código do comércio artigo 101 e 103. Tal ação é por causa de acidente ocorrido durante o transporte da mercadoria da firma morais, Barros e Companhia ltd segurada da autora que pegou fogo no trajeto de engenheiro são Paulo para belo horizonte, por isso a suplicante teve que pagar o seguro referente,e agora por ser a ré a única culpada por tal fato solicitou a autora o pagamento do valor de 145000,00 cruzeiros referente ao seguro pago. O juiz homologou por sentença o termo de acordo entre as partes
Sans titreElias Haddad, imigrante sírio , nacionalidade síria, estrangeiro, estado civil casado, comerciante, residente na Avenida João Ribeiro, 82, Pilares, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização pela morte de seu filho quando viajava em um trem da Estrada de Ferro Central do Brasil. Este alegou que a responsabilidade foi da ré que trafegava com a porta aberta e o trem superlotado, colocando em risco a integridade de Alberto Haddad. A vítima, menor de idade, estava servindo a Aeronáutica, no serviço militar obrigatório, e ajudava como arrimo da casa. A ação se baseia no Decreto nº 2681 de 1952. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou procedente, em parte a ação, e recorreu ex-officio. O autor, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. Também não se conformou a ré, e da mesma forma, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O mesmo Tribunal deu provimento, em parte, a todos os recursos. A ré manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não conhecer do recurso.
Sans titreA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil casada, doméstica, residente à Rua Pinto Teles, 639. Como tutora de seus filhos menores de idade Rosa Maria, Ademario e Autaria, alegou que seu marido, profissão operário, viajou em um trem da suplicada, vindo a sofrer um acidente, falecendo no local. A suplicante argumentou que pela Lei das Estradas de Ferro a culpa era da ferroviária. A suplicante requereu a reparação dos prejuízos causados, indenização, baseada no Código Civil, artigos 962 e 1544. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-ofício. A autora e a ré apelaram desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte. A autora interpôs recurso extraordinário. O STF deu provimento em parte
Sans titreA autora companhia de seguros na qualidade de subrogada de seus segurados localizada à Avenida Franklin Roosevelt no. 137, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 60,538,60 cruzeiros, referente aos prejuízo causados pelo acidente ocorrido no transporte de fardos de algodão, onde a mercadoria se perdeu por motivo de incêndio deixando assim, de ser entregue no seu destino. Por tal fato teve a suplicante que efetuar o seguro à companhia Ferreira e Cardoso. Por isso a suplicante veio pedir ressarcimento do valor a culpada, no caso a suplicada que entanto não efetuou lhe qualquer ressarcimento, desconhecendo sua culpa.. O juiz julgou procedente a ação
Sans titreO autor, filho legítimo do 1º Tenente do Exército Edson de Novaes Magalhães e de sua mulher, Almery Pereira de Magalhães, menor de idade e representado por seu avô, seu tutor, Pedro Paulo Pereira, residente em Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul. O seu pai dirigia-se às aulas da Escola de Aperfeiçoamento quando sofreu atropelamento por trem, em 01/09/1928, na Estação do Engenho Novo da Estrada de Ferro Central do Brasil. Quis indenização para reparação de danos, com juros. custos e honorários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o STF negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante casado médico domiciliado na rua barão da torre vem por meio dessa ação ordinária requerer contra a ré, para que seja indenizado pelos danos ocorridos no dia 7 de abril de 1945. Nesse dia viajava o suplicante como passageiro de uma viagem que ia de marica a Niterói quando as 14 horas o trem descarrilhou e o vagão onde ele estava tombou, por isso, teve seu aparelho dentário inutilizado. Por isso requereu o autor que fosse indenizados todos os danos que sofreu, totalizando um valor de 8500,00 cruzeiros
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