O suplicante era estado civil casado, profissão comerciário, residente na Rua Turf Club, 17. Com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17, 20 e 21, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos ferimentos que sofreu em decorrência do abalroamento sofrido pelo bonde da linha 77, Piedade, enquanto viajava por um caminhão da Estrada de Ferro Central do Brasil no subúrbio de Sampaio, cidade do Rio de Janeiro, que resultou no afastamento do suplicante de suas funções trabalhistas. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; INDENIZAÇÃO
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Cecília Maria de Freitas, mulher, estado civil viúva, residente na Rua Belisário de Souza, 209, requereu o apagamento de uma indenização do valor de Cr$ 200.000,00 referente ao acidente ocorrido com sua filha, menor de idade, Dney Luiz de Freitas, quando viajava com a avó, Maria Magdalena da Rocha, na Estação de Campo Grande, perdendo o pé esquerdo. Alegou que o trem não deu tempo para os passageiros saltarem. A ação se fundamentou no Código Civil, artigos 159, 1056, 1059, 1518, 1521, 1523 e 1525 e na Lei nº 2681 de 1912, artigo 17. O juiz julgou procedente a ação, houve apelação civil para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, mas foram rejeitados
Sin títuloA autora pediu condenação à ré ao pagamento do valor de 100:000$000 réis e custas por ação ordinária de ressarcimento de dano. A autora, mulher, era mãe de Sebastião Rodrigues de Faria, profissão operário vitimado em caminho ao trabalho na fábrica de móveis de propriedade de Eduardo Freire. O operário faleceu em acidente de trem na Estrada de Ferro Central do Brasil, também conhecida como Estrada de Ferro Caveira de Burro. O valor seria de diárias de 10$000 réis até os 60 anos de vida do falecido de 18 anos, descontando-se a terça parte. A ação foi julgada procedente e condenou a ré a pagar uma indenização à autora. Tal sentença foi recorrida "ex officio" ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. A ré entrou com um recurso de embargo contra o acórdão junto ao Supremo. Tal recurso foi negado.
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