A empresa suplicante queria responsabilizar as suplicadas, na qualidade de empresas de transporte em tráfego mútuo, sendo a União Federal, proprietária da Estrada de Ferro Central do Brasil, pelas perdas e avarias ocorridas em duas carecas que continham duas máquinas de aramear garrafas transportadas. A autora tendo despachado as referidas mercadorias na Estação Marítima para a Estação Pacaembu, estas foram recebidas em perfeito estado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, chegando, porém ao seu destino, inutilizadas, tendo a empresa suplicante um prejuízo no valor de 3:134$360 réis, solicitando assim, indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE DE MERCADORIA; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Os suplicantes eram comerciantes, estabelecidos na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais e haviam decidido recorrer ao STF com o fim de serem indenizados pelas partes envolvidas, a qual fez o tráfego de mercadorias a pedido dos réus. Tendo em vista a ocorrência de um incêndio no vagão que as transportava, essas cargas foram avariadas totalmente. De acordo com tais perdas e danos sofridos nos valores de 731$900 réis, 1:045$000 réis e 6:555$100 réis, pediram a indenização de 65 por cento sobre a importância dos mesmos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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