DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS

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              A autora, companhia de seguros, com sede na Rua Buenos Aires, 29 a 37, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial, artigo 728, requereu o valor de Cr$10376,90 referente ao seguro pago por furto de mercadorias despachadas em navios do réu. A firma Salgado Irmãos & Companhia Limitada embarcou mercadorias no navio Rio Juruá para São Luiz, estado do Maranhão, no Rio Gurupi também para São Luiz, no Campo Salles que ia de Santos para Fortalezxa, estado do Ceará, no Pará para São Luiz, no navio Rioloide para São Luiz. Já a empresa Perfumes Coty Sociedade Anônima Brasileira enviaram mercadorias nos navios Comandante Ripper para São Luiz e Cabedelo para Manaus. A Perfumaria Myrta Sociedade Anônima embarcou mercadorias nos navios Henriqeu Dias para Areia Branca no Rio Grande do Norte e no Comandante Capella para Ilhéus, Bahia. A outra firma Nora & Companhia embarcou sabonetes no navio Iuguassú para São Luiz. E a firma Sociedaed Anônima Perfumaria J. E. Atkinson enviou pelo Rioloide para o Ceará três caixas de perfumarias, todas que pagou as devidas indenizações. Acontece que o responsável pelo transporte tinha a obrigação de entregar as mercadorias, de acoredo com o Decreto nº 19473 de 10/12/193. Assim a autora fez seu pedido. A autora apresentou desistência da ação

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              22232 · Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante tinha ressarcido seus segurados dos prejuízos que lhes foram causados pela suplicada, responsável pelo extravio de uma caixa contendo tecidos de algodão, embarcada no vapor Itabuá. Requereu ação para o pagamento de indenização no valor de 2:701$100 réis. O processo foi julgado nulo

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