A suplicante era mulher, estado civil solteira, profissão artista. Requereu mandado de segurança para assegurar a anulação da cobrança indevida do Imposto de Consumo sobre objetos de sua propriedade trazidos do exterior. Isenção de impostos. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso. O impetrante embargou e o STF rejeitou os embargos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO
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Os suplicantes requereram ação para a anulação da cobrança indevida feita pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro referente ao Imposto de Consumo sobre máquinas de costura trazidas do exterior. A segurança foi concedida. O juiz recorre de ofício e a União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União, então, interpôs um recurso extraordinário que foi conhecido, mas negado pelo Supremo Tribunal Federal
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta do processo número 196768/61, em que os agentes fiscais entenderam que a mesma, ao enviar de sua filial de São Paulo para a matriz no Rio de Janeiro, discos de cortiço necessários ao acatamento das rolhas metálicas de sua fabricação, deveria recolher desde logo o Imposto de Consumo sobre o valor desses discos. Assim, requereu a anulação do débito fiscal e multa proveniente do processo supracitado, indevidamente lançado contra a autora. Cobrança indevida. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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