Os impetrantes moravam em outros países e transferiram suas respectivas residências para o Brasil. Junto a seus bens pessoais, trouxeram consigo automóveis de diferentes marcas dentre eles Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumos conforme Decreto nº43028 de 1958. Em vista da possivel retenção seria cobrado o armazenamento pela Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim os impetrantes com base na Lei nº1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, proporam um Mandado de Segurança a fim de terem seus Veiculos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança cancelando as liminares concedidas. Os impetrantes recorreram para o TFR que deu provimento os recursos. A União Federal interpôs Recurso Extraordinário para o STF, o qual foi indeferido pelo TFR. Inicio do Processo: 18/01/1965; Data Final: 19/08/1970.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO
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39330
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara