DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              27025 · Dossiê/Processo · 1949
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, estabelecida à Rua Hermes Fontes, 14, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 181, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do lançamento do imposto de renda, referente ao exercício do ano de 1944, alegando o aumento de seu capital proveio da valorização do ativo, referente aos imóveis que possuia, os quais obtiveram valorização. Ação inconclusa

              Empresa Industrial de Saltos Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)
              29002 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, industriais e comerciantes com escritórios na Avenida Rio Branco, 251, Rio de Janeiro, propuseram uma ação para requerer a anulação do contrato proferido pela Junta de Ajuste de Lucros e respectiva notificação da Delegacia Regional do Imposto de Renda, referente a segunda revisão do Impostor de Lucros Extraordinários no exercício de 1956. Os suplicantes negaram que a Delegacia Regional do Imposto de Renda processando a revisão feita pelos suplicantes para pagamento do Imposto de Lucros Extraordinários indevidamente não computou as importações de equipamentos e matéria prima recebidas pela filial no Brasil sem pagamento como investimento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi indeferido

              Sidney Ross Company (autor). União Federal (réu)
              35779 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora propõe ação ordinária contra União Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. A Lei 1474 de 1951 instituiu imposto de venda na base de 15 por cento e 3 por cento sobre reservas e lucros das pessoas jurídicas. As empresas de seguro e capitalização ficaram obrigadas a recolher 25 por cento sob as reservas técnicas ou a realizarem financiamento no valor de Cr$95.220.000,00 e recolheu o valor de Cr$139.762.907,50, mas considera compulsória a natureza do empréstimo. Além do mais tal cobrança sobrecarregada, por ser feita em apenas uma categoria de empresa, tornando-se inconstitucional por inobservar a isonomia. Além disso a cobrança era permanente e não somente em caso de necessidade. Autora requer restituição do valor que ultrapassou o limite legal, com juros e gastos processuais.Dá-se valor causal de Cr$20.000,00. Processo inconcluso

              Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida (autor). União Federal (réu). Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (réu)