DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA

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              36178 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil solteiro, atleta de futebol, residente em Milão Itália, alegou que nos anos de 1961 e 1962 serviu como atleta no Botafogo Futebol e Regatas Clube, sendo seus impostos descontados direto na fonte. O suplicante requereu a anulação da decisão da Delegacia Regional do Imposto de Renda, que impôs o pagamento no valor de 2.695.835, 40 a título de multa. decreto 51900, de 10/04/1963, lei 2354, de 20/11/1954, regimento do imposto de renda, artigo 145. Em 1965, o juiz julgou a ação improcedente. O autor desistiu do recurso em 1967, e o processo foi arquivado no mesmo ano

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              24852 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores requereram um mandado de segurança a fim de ser declarado ilegal o Imposto de Renda que lhes foi cobrado, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141. Alegaram que o legislador pretendia enriquecer a custa de impostos e que esta atitude era intolerável ao contribuinte. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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              36790 · Dossiê/Processo · 1941
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente em Itu, estado de São Paulo, serventuário do Cartório do 2º. Oficio da Comarca de Itu. Ele fundamenta a ação no Código do Processo Nacional, artigo 319. O autor foi lançado nos exercícios de 1936 e 1937 para o pagamento de Imposto de Renda, sobre os proventos de serventuário público. O autor fez então um recurso administrativo, pois a tributação dos proventos do funcionalismo público não seriam tributáveis e ele estaria desobrigado da declaração do imposto de renda. Seu recurso foi desprezado e foi movida contra o autor uma ação de executivo fiscal. O autor ofereceu então bens à penhora, mas o Coletor de Rendas Federais de Itu estendeu as sanções também ao cartório onde o suplicante trabalha, pois a Coletoria Federal se reservava à selagem de livros de notas e outros atos que o cartório tem necessidade para atender ao Serviço Público. O juiz de Direito da Comarca Caetano da Costa e Silva, mandou que os livros fossem selados com selo comum, mas o coletor Federal de Itu se recusou a vender selos comuns. O autor pede então um mandado de segurança para que tivesse termo a violência que o suplicante estaria sofrendo

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