A autora, sociedade comercial, estabelecida à Rua Silvino Montenegro, 7, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação da exigência fiscal que lhe foi feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, relativo à determinado valor de imposto e multa. O autor alegou que este valor se achava incluído no imposto de 8 por cento sobre outra importância, valor das madeiras e materiais perfazendo um valor total, acrescido de multa de 30 por cento, que eram devidos, pois decorreram de parcelas debitadas a madeiras e materiais. A autora teve as suas alegações de reconsiderações do acórdão que estabeleceu o imposto e a multa, reconhecido pelo 1º Conselho de Contribuintes, mas porém esta não as aceitou por falta de prova das benfeitorias, e feita esta prova pela autora, ela requereu o que descreve na ação. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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27221
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ