Os suplicantes eram profissão industriais. Requereram ação para anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, referente às Taxas Adicionais cobradas do referido imposto do exercício de 1947. O juiz julgou a ação procedente. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O suplicante embargou e o TFR negou os embargos. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso requerido pelo autor
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO
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Trata-se de uma ação para assegurar a anulação da cobrança indevida no valor de 223.268,30 cruzeiros referente ao Imposto de Renda sobre os rendimentos do espólio de Jorge Dyott Fontenelli, contribuinte. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, com sede em Lisboa Portugal, moveu ação com o objetivo de anular a cobrança do imposto de renda, incidente sobre os lucros apurados através de antigas filiais no Brasil, a qual foi discutida perante o Conselho de Contribuintes, cuja última decisão o suplicante era recém-notificado. Preliminarmente, o suplicante pediu que se pusesse à disposição do juízo as apólices da dívida pública federal cujo depósito foi oferecido quando do recurso interposto para o 1° Conselho de Contribuintes. Os impostos e multas reclamados, no valor de CR$2.075.578,50, acima do que foi regularmente pago nos exercícios de 1945 e 1949 a 1952, diziam respeito aos lucros auferidos pelo suplicante como sociedade bancária estrangeira antes de constituir-se o Banco Ultramarino Brasileiro S/A. O autor pediu então a anulação ou a retificação dos lançamentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu). Banco Nacional Ultramarino (autor)