O autor, estado civil solteiro, atleta de futebol, residente em Milão Itália, alegou que nos anos de 1961 e 1962 serviu como atleta no Botafogo Futebol e Regatas Clube, sendo seus impostos descontados direto na fonte. O suplicante requereu a anulação da decisão da Delegacia Regional do Imposto de Renda, que impôs o pagamento no valor de 2.695.835, 40 a título de multa. decreto 51900, de 10/04/1963, lei 2354, de 20/11/1954, regimento do imposto de renda, artigo 145. Em 1965, o juiz julgou a ação improcedente. O autor desistiu do recurso em 1967, e o processo foi arquivado no mesmo ano
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA
3 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA
Os autores requereram um mandado de segurança a fim de ser declarado ilegal o Imposto de Renda que lhes foi cobrado, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141. Alegaram que o legislador pretendia enriquecer a custa de impostos e que esta atitude era intolerável ao contribuinte. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente em Itu, estado de São Paulo, serventuário do Cartório do 2º. Oficio da Comarca de Itu. Ele fundamenta a ação no Código do Processo Nacional, artigo 319. O autor foi lançado nos exercícios de 1936 e 1937 para o pagamento de Imposto de Renda, sobre os proventos de serventuário público. O autor fez então um recurso administrativo, pois a tributação dos proventos do funcionalismo público não seriam tributáveis e ele estaria desobrigado da declaração do imposto de renda. Seu recurso foi desprezado e foi movida contra o autor uma ação de executivo fiscal. O autor ofereceu então bens à penhora, mas o Coletor de Rendas Federais de Itu estendeu as sanções também ao cartório onde o suplicante trabalha, pois a Coletoria Federal se reservava à selagem de livros de notas e outros atos que o cartório tem necessidade para atender ao Serviço Público. O juiz de Direito da Comarca Caetano da Costa e Silva, mandou que os livros fossem selados com selo comum, mas o coletor Federal de Itu se recusou a vender selos comuns. O autor pede então um mandado de segurança para que tivesse termo a violência que o suplicante estaria sofrendo
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo (réu)