DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

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              34625 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram estrangeiros, imigrantes de nacionalidade italiana, domiciliados na Rua do Senado, 12, cidade do Rio de Janeiro. Ao declararem o Imposto de Renda do ano de 1947, deixaram de considerar os Impostos Adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 5844, artigo 26, mas que pararam de ser cobrados em 1946, de acordo com o Decreto-Lei nº 8430. O delegado regional réu determinou a revisão das declarações dos suplicantes e os intimou a recolher o valor de 2.850 cruzeiros e o de 3.440,00 cruzeiros. Os suplicantes pediam um mandado de se gurança que os eximisse do pagamento do Imposto Adicional. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante embargou e o TFR desprezou os embargos

              Sin título