DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA; DEDUÇÃO

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              36839 · Dossiê/Processo · 1964; 1973
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Um dos autores habitualmente assina seu nome como Dário de Almeida Magalhães, omitindo o seu segundo nome, é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório à Rua Pedro Lessa, 35, 8o. andar. A outra suplicante é a Construções e Administrações do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, com sede no Rio de Janeiro à Rua Duvivier, 18. Os Suplicantes adquiriram um imóvel na Avenida Nossa Senhora de Copacabana em condomínio de partes iguais, por escritura lavrada no 12o. Ofício de Notas, folha 23, inscrito no 5o. Ofício do Registro Geral de Imóveis, livro 3, folha 217, sob o n. 18057, do dia 02/04/1941. Posteriormente, a 1a. suplicante vendeu à Edmundo de Luz Pinto uma parte do que lhe cabia, ficando então o com 3/10 do bem, a Construtora com 5/10 e Edmundo de Luz Pinto com 2/10. Desejando levantar um edifício de apartamentos, por escritura de convenção, lavrada no 12o. Ofício de Notas, livro 536, folha 27v, em 30/08/1944, ajustaram o negócio a ser realizado. Na escritura se averbou que o apartamento no. 1102 ficaria pertencendo aos 3 co-proprietários, na mesma proporção citada. Em escritura pública em notas do 12o. Oficio, em 09/09/1959, os sócios prometeram vender ao Dr. Carlos Dobbert de Carvalho Leite aquele apartamento no valor de Cr$ 1375000,00. Os suplicantes, então, procederam ao imposto do lucro imobiliário, na base da estimativa, uma vez que o apartamento ainda estava em construção, e foi calculado o valor que seria a ser deduzido do preço da venda. Ao realizarem os cálculos, o imposto a pagar seria no valor de Cr$ 65087,50. Os suplicantes apresentaram à Delegacia Regional do Imposto de Renda todos os documentos necessários e o custo de construção do apartamento no valor de Cr$ 117068,30, sendo que o órgão desprezou as deduções feitas pelos autores. O suplicante propôs a ação a fim de anular o lançamento fiscal de lucro imobiliário. A ação é baseada na Lei nº 4357 de 1964. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente e recorreu do ofício. A ré apelou para o TFR. O TFR julgou prejudicados os recursos e impôs a devolução monetária

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