A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida 13 de Maio, 13. Disse que sua pretensão de adjudição direta foi autorizada pelo suplicado, mas para assinar o termo de tarefa a título precário seria necessário o pagamento anterior do selo contratual. Alegando que o Decreto nº 32392 de 09/03/1953 garantia que contratos celebrados com repartições eram isentos de selagem, a suplicante pediu um mandado de segurança que garantisse a assinatura do contrato sem o pagamento. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Companhia Interestadual de Terraplanagem Obras e Representações (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagens (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO
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34147
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
29632
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os três autores, agricultores e o último industrial, membros da Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de que não fosse cobrado o Imposto de Selo nos contratos assinados. Constituição Federal, artigo 141, Consolidação das Leis do Imposto do Selo, artigo 50, Decreto nº 22789 de 01/06/1933. Em 1964 o processo encontrava-se paralisado por falta de iniciativa dos interessados
Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)