DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO CONSUMO; ISENÇÃO

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              33608 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, transferindo-se para o Brasil, trouxe seu automóvel. O Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro exigia o pagamento do Imposto do Consumo, mas os bens pessoais seriam isentos. A autora não conseguia desembarcar seu veículo, e a diária de armazenagem vinha se acumulando. Requereu retirar seu carro sem o pagamento do imposto de consumo e só pagar a armazenagem devida no 1º período. Foi concedido a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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