O suplicante, nacionalidade peruana, imigrante peruano, estrangeiro, profissão comerciante, e sua mulher, nacionalidade brasileira, de prendas domésticas, alegaram que a Caixa Econômica Federal autorizou a concessão de um aumento de mútuo, com garantia de segunda hipoteca, no valor de Cr$ 1.710.000,00 do imóvel situado na Avenida Henrique Drumont, 25, na cidade do Rio de Janeiro. Ao tentar assinar a escritura, o suplicado exigiu para se lavrar o citado documento o pagamento do Imposto do Selo. Os autores alegaram que essa decisão feria a Constituição Federal, artigo 15. Os suplicantes pediram que a assinatura fosse realizada sem o pagamento do Imposto de Selo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara