DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; PAGAMENTO DE IMPOSTO; SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

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              24179 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores receberam em partilha por sucessão de José Moreira dos Santos o imóvel na Avenida Suburbana, 5812, cidade do Rio de Janeiro, casas I e II, que prometeram vender a Ana Eugenia Marun, mulher. Obrigaram-se a assinar a escritura de compra e venda dentro do prazo de 30 dias, sendo que o suplicado exigiu para a efetivação de tal compromisso, o pagamento do Imposto do Lucro Imobiliário. Os autores pediram então uma liminar para que fosse lavrada a escritura de compra e venda sem o pagamento do imposto. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sans titre