Os autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ