DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; TAXA; ISENÇÃO

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              25274 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança, pois a lei 2755 de 16/04/1956 elevou a contribuição de 6 por cento para 7 por cento e a autoridade coatora queria cobrar mais de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica. Os autores pediam então a sua desobrigação do pagamento da referida taxa suplementar. O juiz julgou procedente o pedido de segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento do agravo. O autor recorreu ao STF

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