DIREITO ADMINISTRATIVO; VENCIMENTO; BENEFÍCIO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL

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              39023 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O impetrante, estado civil casado, servidor público, residente em Brasília, e outros litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada que com base na Lei n°4242 de 1963, artigo 18, estava reduzindo os vencimentos dos impetrantes, inclusive a diária de Brasília. Estes alegaram que a limitação de vencimentos estipulada no citado decreto feria o princípio constitucional de igualdade. Isonomia. O juiz denegou a segurança impetrada, cancelando as medidas liminares. A parte interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde negou-se provimento ao recurso.

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (réu)v