Os suplicantes, todos tesoureiros-auxiliares., proporam um mandado de segurança contra a Presidência do Conselho administrativo do IAPB., com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951; a Lei nº 3826 de 1960 concedera um aumento do percentual no valor de 44 por cento e a Lei nº 4069 de 1962 estabelecera um acréscimo de 40 por cento; a suplicada havia concedido os benefícios aos impetrantes, mas acabou por retirar tais acréscimos, calculados sobre os vencimentos base dos cargos ocupados; assim, os suplicantes proporam o presente mandado a fim de que os acréscimos fossem restabelecidos; houve agravo no TFR e recurso ordinário no STF; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício no TFR cassou-se a segurança; no STF, negou0se provimento ao recurso; a parte autora, inconformada, ofereceu "embargos de divergência" ao recisório; julgando o embargo, o STF não concedeu dos embargos
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMNISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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