Os 34 suplicantes eram escriturários da classe G da Estrada de Ferro Central do Brasil, quadro 2 do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pediram mandado de segurança conforme o Decreto nº 191 de 16/01/1936, contra o Departamento Administrativo de Serviço Público, que ao organizar a classificação de escriturário, promover provas, transgredindo o Decreto-lei nº 145 de 29/12/1937, pois tinham o direito de promoção independente de provas. Deu-se à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz Costa e Silva indeferiu o pedido e condenou os requerentes nas custas
DIREITO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, profissão industrial, com escritório na Rua Licício Cardoso, 318, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acórdão n. 6605 dado pela Câmara do Conselho Superior de Tarifa que condenação ao pagamento do valor de Cr$ 640924,20 ao Ministério da Fazenda como taxa de importação e multa. Esta alegou que não incidiu na Lei nº 3244 de 1957, artigos 33 e 66, inciso II, tampouco no Decreto nº 42820 de 16/12/1957, artigo 66, portanto que declarou o valor dos itens importados corretamente. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a união ofereceu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Desta forma, a união interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, que reconheceu o recurso e deu-lhe provimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, profissão funcionário público, fundamentando-se em Constituição Federal, artigo 113 no. 33, requer um mandado de segurança para que seja revogado, considerado nulo o ato do Diretor Geral da Fazenda que prejudicou o direito do suplicante ao nomear funcionário de menor antiguidade para a vaga de oficial maior do Tesouro Nacional ao invés do suplicante, que nega ser mais antigo. O Juiz julgou-se incompetente e recorreu ao STF. O autor recorreu da decisão.O STF deu provimento ao recurso para que o Juiz julgue a ação. O Juiz então indeferiu o pedido. O autor recorreu e o STF negou o provimento ao recurso
O suplicante, tendo sido nomeado Major assistente da Polícia do Estado da Paraíba do Norte, tempo depois foi demitido deste cargo sem que houvesse processo. Em virtude disto, o suplicante propôs uma ação com o fim de anular o deferido ato de demissão, sem ser destituído dos vencimentos e reintegrado ao dito posto. Tendo conseguido ganho de causa, entretanto, não foi esta sentença cumprida. Por esta razão, protestou e requeu a intimação por precatória ao governador do dito estado, para ciência do aludido protesto de interrupção da prescrição, bem assim como o Procurador Geral do Estado. Foi deferido o requerido