Os suplicantes requereram o cumprimento da homologação da sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal e proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Paços do Ferreira em Portugal, na qual habilitou o suplicado a receber a herança deixada pelo falecido José Ferreira Carneiro. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido, pagas as custas ex-causa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA; ALVARÁ; PAGAMENTO DE IMPOSTO; TRANSFERÊNCIA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1903              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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