Os herdeiro s de Catarina Lopes Martins, mulher falecida em Portugal reclamavam o dano causado pela transferência falsa e fraudulenta das 109 apólices gerais da Dívida Pública de valor nominal de 1:000$000 réis, mais 5 por cento ao ano que constava no inventário que se procedeu em Portugal e que teve o processo homologado pelo STF. Foram citados: Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Decreto nº 6711 de 1907, artigo 101, 121, 122, parágrafo 2, Decreto nº 1939 de 1908, artigo 1. O juiz anulou a ação
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA
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O autor citou o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 para pedir que se procedesse a arrecadação de bens e intimações devidas, por conseqüência do falecimento do suplicado, à Rua Barão de Mesquitas 164, sem herdeiro, sem testamento, e de nacionalidade portuguesa, podendo se tratar de imigrante português. Foi deferido o requerendo. O juiz julgou por sentença a desistência.
Cônsul Geral de Portugal (autor)Mulher, estado civil casada, requereu o cálculo para pagamento de impostos de sucessão dos bens constantes da partilha do falecido primeiro marido, Joaquim Ferreira Paranhos. Ela obteve carta de sentença estrangeira e a homologação do Supremo Tribunal Federal desta. Seu atual marido chama-se Antonio Dias Saraiva. Foi julgado por sentença o cálculo dos impostos
Os autores, residentes em Portugal, em virtude da homologação de sentença estrangeira, requereram que os bens em usufruto de Alberto Dias Guimarães falecido fosse repartido em partes iguais pelos suplicantes. O juiz julgou por sentença a partilha amigável feita pelos filhos do falecido
A autora, mulher, tendo adquirido homologaçao de sentença estrangeira, requereu expedição de alvará em seu favor, autorizando a Caixa de Amortização a transferir para o seu nome 13 apólices da dívida pública no valor nominal de 1.000$000 réis cada uma, bem como o pagamento dos respectivos juros, sendo estes únicos bens existentes neste país que recebeu de herança de seu falecido pai Francisco Dutra de Andrade.Pedido deferido.
O suplicante, residente na Freguesia de São Paulo de Eira Vedra, da Comarca de Vieira, Portugal, alegando ser pai e herdeiro de João Baptista Gonçalves, falecido na Capital Federal, tendo os bens do falecido sido arrecadados pelo Consulado Português, requereu que este apresentasse a relação de bens pertencentes ao espólio que se achava em seu poder, a fim de ter lugar a respectiva entrega depois de pago o selo de herança. Foi deferida a execução
Trata-se de uma carta rogatória passada na comarca de Lisboa, Portugal, a fim de fazer a citação do herdeiro José da Silva Freitas, estado civil, casado, residente na rua da Quitanda no. 85, nos autos de inventário realizados em Lisboa Foi deferido o requerido
Juizo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Lisboa (autor)A suplicante, mulher, inventariante e herdeira de seu irmão, Antonio Leite de Castro Brochado, falecido em Portugal, tendo obtido a homologação de sentença estrangeira, que autorizou a transferência para seu nome de 9 apólices de dívida pública federal, juros de 5 por cento, no valor de 1:000$000 cada uma, requereu que fosse procedido o cálculo para o pagamento de impostos devidos, a fim de que possam ser efetivamente transferidas. O Juiz Godofredo Cunha deferiu a requerida execução de sentença
Os suplicantes, tendo obtido homologação de sentença estrangeira referente ao inventário de Catharina Lopes Martins, requerem que se proceda o respectivo cálculo para requerimento do selo de herança e para entrarem na posse de seus bens. Foi deferido o requerido
O autor e seus filhos menores, a pedido de sua mulher, D. Guaraciaba de Camargo Verde e Alberto de Andrade Fernandes, viúvo de D. Adelaide Augusta de Moraes Fernandes, pediram o valor de 587:794 réis por terem tido seus nomes trocados no inventário dos finados cônego Antonio Augusto de Andrade e Silva e sua irmã D. Marianna de Andrade Pereira da Silva, da Comarca de Leiria, Portugal, e o cálculo da importância que seria depositada nos cofres do Tesouro Nacional referente à transmissão de herança. O juiz deferiu o pedido