DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMILIA; HERANÇA; MANDADO DE SEGURANÇA

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              Os autores, estado civil casado, residentes à Rua 5 de julho, 266, Rio de Janeiro entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes seja assegurado o direito de outorgar a escritura definitiva da venda do prédio, havido por quinhão hereditário pelos autores, o qual o prometeram vender ao Departamento de Assistência Social Paulo de Tarso, sem o pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário, indevidamente cobrado pela autoridade ré, por ter sido o imóvel adquirido pelos autores pela forma citada anteriormente. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto

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