O autor, de nacionalidade brasileira, naturalizado, estado civil casado, proprietário de imóvel na Rua Almirante Salgado, 54, requer por via de ação possessória contra o réu, para que este deixe o imóvel adquirido pelo autor. O autor alegou ter arrematado em leilão público a massa falida do réu, estando entre os bens adquiridos um galpão e diversas ferramentas e máquinas de oficina mecânica. O autor arrematou os bens por um valor de Cr$ 182.000,00. Aconteceu, porém, que o réu não deixou o imóvel. Dessa forma, o autor solicitou que o réu seja obrigado judicialmente a deixar o local num prazo máximo de 10 dias após o julgamento. Processo está inconcluso. Juiz Elizeu Rosa
DIREITO CIVIL; BENS
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O autor, vigário de Santa Rita, requer comprovar que é o único administrador de bens da Fábrica Santa Rita
O autor, estado civil, casado, ex-funcionário autárquico da ré, fundamentado no Código Processo Civil artigo 291, requereu a sua reintegração no cargo de tesoureiro-auxiliar, padrão M, já que havia sido exonerado pelo decreto nº 50.284 de 21/02/1961.Exoneração lei 1.711 de 28/12/1952 artigo 15. Sentença: a ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. juiz Jônatas Milhomens
Sans titreA justificante, mulher, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar, por seu procurador Mario Bastos, que, tendo sempre residido com sua tia Amelia Bastos Teixeira Alves, entregou a esta , para que fossem colocados na Caixa Econômica, um anel com brilhante, um anel com três brilhantes, um relógio de ouro Patek Philippe, todas jóias de sua propriedade. Acontece que com o falecimento de sua tia, esta não havia deixado nenhuma declaração que o comprovasse. A justificante, que sempre pagou os juros, deseja resgatar as cautelas, solicitando, de acordo com a melhor forma de direito, que seja consentido justificar o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão